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MAGRO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Tridimensional depositada no INPI em 19/07/2010 por LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 902781839, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902781839
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularLIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular82.015.652/0001-64
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Açúcar cristalizado para uso alimentar; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes naturais, Açúcar de fruta e Açúcar de fécula (todos líquidos); Açúcar líquido.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902781839 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160094280 (06/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS235 · RPI 2601
  2. 14/06/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160094280 (06/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2371
  3. 08/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; c/c art. 122 da LPI.Retirados da especificação os produtos não condizentes com a forma plástica em exame. código IPAS024 · RPI 2357
  4. 17/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2067

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