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LUMEN DESIGN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2010 por STUDIO LUMEN S/C LTDA ME, processo nº 902780077, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902780077
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/07/2010
Data da concessão24/04/2013
Vigência até24/04/2033
TitularSTUDIO LUMEN S/C LTDA ME
CNPJ/CPF do titular80.819.105/0001-06
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DESIGN".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Criação e manutenção de web sites para terceiros;Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros;Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros];Composição gráfica [criação em arte gráfica];Criação de homepage;Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Hospedagem de web sites;Desenho industrial;Desenho artístico;Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Desenho de plantas para construção;Embalagens (Serviços de desenho de -);Desenho de embalagens (Serviços de -);Design de homepage;Criação em artes gráficas (Serviços de -);Computação gráfica [serviços de informática];Construção (Desenho de plantas para -);Criação e projeto de planta para construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902780077 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220556884 (14/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>STUDIO LUMEN DESIGN GRAFICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição de manifestação com teor de recurso contra o deferimento da caducidade, mas apresentada após o decurso do prazo para prática do ato.<br /> código IPAS428 · RPI 2714
  2. 03/01/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2713
  3. 04/10/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200434436 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUMEN IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Imagens de premiações - Fora do período de investigação e não demonstram a marca mista concedida; ?Capturas de tela de site - Não apresentam data; ?Captura de tela do Facebook - Publicação com data incompleta identificando participação em evento fora do período investigado; ?Captura de tela do Instagram - Não datada; e ?Notas fiscais - Não apresentam a marca mista concedida. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados.E ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado (10/12/2015 até 10/12/2020), que demonstrem o uso da marca mista conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentados documentos não datados e notas fiscais que não exibem a marca mista. Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2700
  4. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220146379 (28/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>STUDIO LUMEN DESIGN GRAFICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  5. 17/05/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210049616 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>STUDIO LUMEN S/C LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado (10/12/2015 até 10/12/2020), que demonstrem o uso da marca mista conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentados documentos não datados e notas fiscais que não exibem a marca mista.<br /> código IPAS267 · RPI 2680
  6. 29/12/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200434436 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUMEN IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2608
  7. 24/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2207
  8. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2202
  9. 17/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2067

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