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MAGRO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Tridimensional depositada no INPI em 16/07/2010 por LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 902779923, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902779923
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularLIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular82.015.652/0001-64
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Suco de fruta;Pó para suco;Refrigerante [bebida]; Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas não-alcoólicas;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica]; Água de soda;Água mineral [bebida];Bebidas efervescentes (Pós para -);Extratos de fruta não alcoólicos;Minerais (Águas -) engarrafadas;Pastilhas para bebidas efervescentes;Suco de tomate [bebida]; Água gasosa;Bebidas à base de soro de leite;Isotônicas (Bebidas -);Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Água potável para beber; Guaraná [bebida não alcoólica];Águas [bebidas];Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Litinada (Água -);Polpa de fruta e de legume para bebida;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água desmineralizada para beber;Água-de-coco;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas (Sucos de -);Pós para bebidas efervescentes;Seltz (Água de -);Sorvetes (Bebidas à base de -); Água clorada para beber;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água mineral (Produtos para fabricar -);Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Soro de leite (Bebidas à base de -);Bebida energética não alcoólica;Água litinada;Águas minerais engarrafadas;Essências para fabricar bebidas;Leite de amêndoas [bebida];Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Achocolatado em pó para bebida; ; Xarope para bebida não alcoólica; Xaropes para limonada.;

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Xaropes para bebidas; Xaropes de fruta; Bebidas em xarope.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902779923 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200355565 (19/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS235 · RPI 2675
  2. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200355565 (19/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  3. 18/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; c/c art. 122 da LPI. código IPAS024 · RPI 2589
  4. 19/07/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em vista da característica de conta-gotas observada no bico ejetor do recipiente, restrinja a especificação aos produtos que sejam de fato consumidos desse modo (com controle de quantidade de líquido). A maior parte dos produtos listados a princípio não se adequa ao consumo por meio de gotas. código IPAS136 · RPI 2376
  5. 08/03/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação contendo apenas os produtos que serão de fato acondicionados no objeto/embalagem. Há dúvidas quanto a adequação de muitos dos produtos especificados à forma plástica representada (recipiente com bico gotejador). código IPAS136 · RPI 2357
  6. 17/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2067

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