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CASA & PRESENTE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2010 por LAGE E ARAGÃO COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA, processo nº 902779451, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902779451
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularLAGE E ARAGÃO COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA
CNPJ/CPF do titular11.889.601/0001-13
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "CASA" E "PRESENTE", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902779451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2256
  2. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2202
  3. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)