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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/2010 por SUPERFLOW ENGENHARIA DE MEDIÇÃO LTDA, processo nº 902775871, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902775871
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2024
TitularSUPERFLOW ENGENHARIA DE MEDIÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.792.136/0001-81
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física][ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Programação de computador [informática];Programação de computador [informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Manutenção de software de computador;Manutenção de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Manutenção de -);Software de computador (Manutenção de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Engenharia da computação [projeto de -];Engenharia da computação [projeto de -][ Assessoria, Consultoria ];Engenharia elétrica [projeto de -];Engenharia elétrica [projeto de -][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Software de computador (Elaboração [concepção] de-)[ Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Instalação de -);Software de computador (Instalação de -)[ Assessoria, Consultoria ];Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico[ Consultoria ];Engenharia;Engenharia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Hardware de computador (Consultoria em -);Hardware de computador (Consultoria em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Análise de sistemas [informática];Análise de sistemas [informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Automação industrial [projetos de -];Automação industrial [projetos de -][ Assessoria, Consultoria ];Estudos para projetos técnicos;Estudos para projetos técnicos[ Assessoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Instalação de software de computador;Instalação de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos[ Assessoria, Consultoria ];Projeto de sistema de computadores;Projeto de sistema de computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto de engenharia de qualquer natureza[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902775871 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2714
  2. 11/10/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210378406 (01/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NEXMOB SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2701
  3. 21/09/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210378406 (01/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NEXMOB SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2646
  4. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  5. 13/08/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2223
  6. 17/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2067

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