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ARRASTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2010 por MARIMALHAS IND E COM DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA ME, processo nº 902774654, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902774654
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2010
Data da concessão14/05/2013
Vigência até14/05/2023
TitularMARIMALHAS IND E COM DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular79.270.773/0001-48
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sungas;Vestuário *;Faixas [vestuário];Jérseis [vestuário];Paletós;Roupas de banho;Calças compridas;Parcas;Suéteres;Coletes;Pijamas;Echarpe;Roupa para ginástica;Sobretudos [vestuário];Pulôveres;Roupa íntima;Saias;Túnicas;Uniformes;Polainas;Cachecóis;Blazers [vestuário];Jaquetas;Jaleco;Calças;Camisas;Camisetas;Casacos [vestuário];Macacões;Spencer ;Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Gorros;Malhas [vestuário];Meias;Meias-calças;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902774654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 14/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2210
  3. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2202
  4. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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