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INTERMONOREF

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2010 por INTERMONOREF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRATARIOS LTDA. EPP, processo nº 902773062, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902773062
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/07/2010
Data da concessão28/05/2013
Vigência até28/05/2023
TitularINTERMONOREF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRATARIOS LTDA. EPP
CNPJ/CPF do titular01.862.300/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 08/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130088582 (15/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERMONOREF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRATARIOS LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>SOLIMAR JERONIMO BERTOLETTO<br /> código IPAS270 · RPI 2231
  3. 28/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2212
  4. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2202
  5. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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Classificação figurativa (Viena)