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WORLD PACK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2010 por WORLD PACK DA AMAZONIA LTDA, processo nº 902772180, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902772180
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2023
TitularWORLD PACK DA AMAZONIA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.471.486/0001-09
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PACK".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Papelão (Artigos de -);Papel para embalagem;Embalagem (Material de -), feito de amido;Embalagens de papel para cremes;Filme plástico para embrulhar;Folhas de celulose reciclada para embrulhar;Embalagens de papel ou plástico;Filme de polietileno [para embalar ou embrulhar];Garrafas (Embalagens de papelão ou papel para -);Plástico bolha [para embalagem ou empacotamento];Embalagens feitas de celulose regenerada (OMPI);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902772180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  3. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2202
  4. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

Classificação figurativa (Viena)