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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2010 por MATIZ INDÚSTRIA DE ARTES SERIGRÁFICAS LTDA-EPP, processo nº 902771990, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902771990
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2010
Data da concessão07/05/2013
Vigência até07/05/2023
TitularMATIZ INDÚSTRIA DE ARTES SERIGRÁFICAS LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular25.483.397/0001-40
UF · PaísMG · BR

Tradução: ONDA DE ATAQUE

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; PIJAMAS; SAIAS; UNIFORMES; BERMUDAS; CALÇAS; CAMISAS; JAQUETAS; ROUPA PARA GINÁSTICA; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); TERNOS; CASACOS [VESTUÁRIO]; VESTUÁRIO *; CALÇAS COMPRIDAS; SUNGAS; TRAJES DE BANHO; BLAZERS [VESTUÁRIO]; CAMISETAS; COLETES; COURO (ROUPAS DE -); JÉRSEIS [VESTUÁRIO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902771990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 07/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2209
  3. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2202
  4. 17/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2067

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Classificação figurativa (Viena)