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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/2010 por MEGA CONSTRUBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 902771167, nas classes 19. Registro em vigor até 16/04/2033.

Número do processo902771167
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2010
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2033
TitularMEGA CONSTRUBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular11.578.280/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Argamassa;Argamassa para construção;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210370424 (27/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DOS REVENDEDORES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que não há previsão legal para Petição de Manifestação de Réplica.<br /> código IPAS428 · RPI 2843
  2. 06/09/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210065245 (18/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DOS REVENDEDORES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. No cumprimento de exigência a requerida traz como provas de uso folders promocionais datados dentro do intervalo de investigação que apresentam a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. As notas fiscais apresentadas, embora não apresentem a marca concedida, corroboram o conjunto probatório ao demonstrar que os produtos exibidos nos folders foram comercializados pela titular do registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?. e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2696
  3. 07/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220164413 (12/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MEGA CONSTRUBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2683
  4. 17/05/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210166723 (27/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MEGA CONSTRUBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documentos LEGÍVEIS ou apresente documentos complementares, TODOS DATADOS dentro do intervalo de investigação (18/02/2016 até 18/02/2021) e que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os produtos requeridos na especificação. Tendo em vista que os documentos apresentados (folders e notas fiscais) estão ilegíveis e outros documentos não estão datados.<br /> código IPAS267 · RPI 2680
  5. 23/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210065245 (18/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DOS REVENDEDORES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /> código IPAS338 · RPI 2620
  6. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  7. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2202
  8. 17/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2067