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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2010 por ACCUMED PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA., processo nº 902766937, nas classes 10. Registro em vigor até 09/04/2033.

Número do processo902766937
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2033
TitularACCUMED PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA.
CNPJ/CPF do titular06.105.362/0001-23
UF · PaísRJ · BR

Tradução: PREMIO

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial;Aparelho ou instrumento médico;Sutura (Agulhas para -);Telas radiológicas para uso medicinal;Desfibriladores;Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal;Esfigmomanômetros;Estetoscópios;Estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões;Fisioterapia (Aparelhos de -);Fundas hernianas;Hernianas (Fundas -);Lâmpadas para uso medicinal;Ligaduras ortopédicas para articulações;Luvas de uso medicinal;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Radiogêneas (Lâmpadas -) para uso medicinal;Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento];Suspensório ortopédico;Placa metálica de uso medicinal;Saco d'água ou de gelo para uso medicinal;Almofadas hipogástricas;Anestesia (Aparelhos para -);Aparelhos terapêuticos galvânicos;Artigos ortopédicos;Cintas abdominais;Antifone [amortecedor de som para fim de exame clínico];Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Separador de célula sanguínea ;Uterinas (Seringas -);Eletrocardiógrafos;Escaras (Almofadas para impedir a formação de -);Escarradores para uso medicinal;Esfigmotensiômetros;Fios guia médicos;Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal;Macas com rodas;Muletas para inválidos (Pontas de -);Oftalmoscópios;Radiologia (Aparelhos de -) para uso medicinal;Radioterapia (Aparelhos para -);Raios ultravioleta (Filtros para -) de uso medicinal;Raios X (Tubos de -) para uso medicinal;Respiradores para respiração artificial;Grampo cirúrgico;Touca para uso médico;Fio de Florença para cirurgia;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Cureta;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Aquecidas (Almofadas -) eletricamente, para uso medicinal;Ar quente (Vibradores de -) para uso medicinal;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Bisturis [lâminas];Botas para uso medicinal;Cintos ortopédicos;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Cinta corretiva;Cinto hipogástrio;Afastador cirúrgico;Algália [sonda para extração de urina ou para exame de cálculos vesicais];Avental de uso profissional descartável ou não;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa;Caixas distribuidoras e organizadoras de pílulas, para fins medicinais;Aparelho de medição ocular;Tesouras para cirurgia;Ventosas medicinais;Gastroscópios;Hipogástricas (Cintas -);Injetores para uso medicinal;Lençóis cirúrgicos;Meias elásticas [cirurgia];Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal;Serras para uso cirúrgico;Endoscópio;Torniquete automático e não automático de uso médico;Vibradores;Agrafos [grampos cirúrgicos];Agulhas para uso medicinal;Almofadas para uso medicinal;Análise sangüínea (Aparelhos para -);Aparelhos auditivos para surdos;Bacias higiênicas [comadres];Cintos medicinais elétricos;Conta-gotas (Frascos -) para uso medicinal;Caixa esterilizada para termômetro clínico;Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Suporte para o sacro [finalidade terapêutica];Fórceps;Fumigação (Aparelhos para -) de uso medicinal;Incubadoras para bebês;Incubadoras para uso medicinal;Lasers para uso medicinal;Maletas especiais para instrumentos médicos;Obstétricos (Aparelhos -);Recipientes para aplicação de medicamentos;Roentgen (Aparelhos -) para uso medicinal;Seringas para injeção;Ducha higiênica de uso medicinal;Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento];Elo de ligadura de uso médico;Estilete [instrumento cirúrgico];Almofadas para impedir a formação de escaras;Ar quente (Aparelhos terapêuticos de -);Articulações (Ligaduras ortopédicas para -);Bacias para uso medicinal;Bombas para tirar leite;Bombas para uso medicinal;Cânula para o ouvido;Amplificador termo-iônico [equipamento médico];Cinto de tração pélvica;Aparelho de tração para uso medicinal;Tração (Aparelhos de -) para uso medicinal;Vaginais (Seringas -);Dialisadores;Dispositivos de proteção contra raios X para uso medicinal;Enemas (Aparelhos para -) para uso medicinal;Escovas para limpar as cavidades do corpo;Esponjas cirúrgicas;Fundas suspensórias;Hipodérmicas (Seringas -);Hipogástricas (Almofadas -);Joelheiras ortopédicas;Muletas;Dedeiras para uso medicinal;Escrotal elástico;Espetroscópio;Munhequeira com fim terapêutico;Cateter cardiológico;Roupas para médico, dentista e veterinário;Parafuso para cirurgia;Bolsa d`água para uso medicinal;Dispositivo de colostomia;Dispositivo para evitar o ronco;Abdominais (Coletes -);Cintas elásticas para uso medicinal;Colheres para administração de remédios;Comadres [bacias higiênicas];Compressores [cirurgia];Colchete cirúrgico [agrave];Bandeja para laboratório;Bomba de cobalto [médica];Bomba para estômago;Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica];Talas [cirurgia];Termômetro para uso medicinal;Teste (Aparelhos de -) para uso medicinal;Trocartes [instrumento cirúrgico];Uretrais (Seringas -);Urológicos (Aparelhos e instrumentos -);Drenos para uso medicinal;Elásticas (Meias -) para uso cirúrgico;Filtros para raios ultravioletas de uso medicinal;Fios [cirúrgicos];Insufladores;Lancetas;Ligaduras elásticas;Oftalmômetros;Pressão arterial (Aparelhos para medir a -);Radiografias para uso medicinal;Reanimação (Aparelhos para -);Roupas especiais para salas de operação;Cutelaria [cirurgia];Funda [dispositivo empregado para deter o progresso de certas hérnias];Trépano [instrumento cirúrgico];Pinça para cirurgia;Tubos e recipientes de coleta de sangue;Cuspideira para uso medicinal;Diafragma [contraceptivo];Acupuntura (Instrumentos elétricos para -);Aleitamento (Aparelhos para -);Almofadas de ar para uso medicinal;Cateteres;Cavidades do corpo (Aparelhos para lavar -);Cintos para uso medicinal;Coletes abdominais;Conta-gotas para uso medicinal;Cinto umbilical ;Agulha para seringa injeção;Alavanca cirúrgica;Assento para enfermo;Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico];Bomba de oxigênio [médica];Bomba elétrica para o seio;Suporte para o joelho [finalidade terapêutica];Seringa especial para enema;Tubos de drenagem para uso medicinal;Eletrodos para uso medicinal;Espirômetros [aparelhos médicos];Hematímetros;Inaladores;Lâmpadas a quartzo para uso medicinal;Lentes [próteses intra-oculares] para implantes cirúrgicos;Macas [padiolas];Máscaras anestésicas;Pulverizadores para uso medicinal;Respiração artificial (Aparelhos para -);Seringas para uso medicinal;Sondas para uso medicinal;DIU;Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento];Encefalógrafo;Jaleco descartável;Tomógrafo computadorizado [para uso médico];Dilatador [instrumento cirúrgico];Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Cânulas;Cintas galvânicas para uso medicinal;Compressas termelétricas [cirurgia];Cânula traqueal;Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar;Aparelho científico e médico a laser;Sutura (Material para -);Uretrais (Sondas -);Vaporizadores para uso medicinal;Escalpelos [bisturis];Espelhos para cirurgiões;Maletas especiais para médicos ou cirurgiões;Marcapassos cardíacos;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal;Imobilizador ortopédico [tala];Instrumento para embriotomia;Tipóia;Fio guia para fim cirúrgico ;Categute [material de sutura];Tubos e recipientes para o processamento de sangue;Dedeira para uso em curativo;Algálias [sonda, cateter] [cirurgia];Colar cervical;Agulha hipodérmica;Auscultador [estetoscópio];Luva cirúrgica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902766937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230044924 (31/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ACCUMED PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2721
  2. 28/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230045362 (01/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ACCUMED PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2721
  3. 17/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200049497 (14/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ACCUMED PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2567
  4. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150179278 (12/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ACCUMED PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  5. 05/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100353999 (28/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ACCUMED PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDES ALTERADAS.<br /> código IPAS270 · RPI 2235
  6. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  7. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  8. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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Classificação figurativa (Viena)