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VISANCO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2010 por VISANCO ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA LTDA EPP, processo nº 902763792, nas classes 42. Registro em vigor até 26/03/2033.

Número do processo902763792
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/07/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2033
TitularVISANCO ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular02.055.749/0001-61
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Estudos para projetos técnicos[ Assessoria ];Controle de qualidade[ Assessoria ];Assessoria, consultoria e pesquisas científicas no campo da saúde e da medicina[ Assessoria ];Controle de qualidade na indústria[ Assessoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902763792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230030665 (20/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VISANCO ASSISTENCIA TECNICA E ADMINISTRATIVA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2719
  2. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  3. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  4. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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