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KGR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/2010 por CLAUDIO DUARTE LOHMANN, processo nº 902763261, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902763261
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCLAUDIO DUARTE LOHMANN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Bolsa de valores (Cotações de -);Bolsa de valores (Cotações de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Fundos de investimentos [finanças];Fundos de investimentos [finanças][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Capital (Investimentos de -) [finanças];Capital (Investimentos de -) [finanças][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Consultoria financeira;Consultoria financeira[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Gestão financeira;Gestão financeira[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Clube de investimento [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2264
  2. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  3. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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