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AXE 2012

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2010 por UNILEVER IP HOLDINGS B.V., processo nº 902758063, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902758063
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2023
TitularUNILEVER IP HOLDINGS B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PB

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Dentifrícios;Sabonete para barbear;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Composto fluorado para higiene bucal;Perfumaria (Produtos de -);Cosméticos;Loções pós-barba;Água dentifrícia;Desodorantes para uso pessoal;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Água-de-toalete;Água de colônia;Barbear (Produtos para -);Antiperspirante [desodorante];Sabonetes;Loções capilares;Talco para toalete;Essenciais (Óleos -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Toalete (Produtos de-);

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2756
  2. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210060363 (15/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER IP HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Cedente: </b>UNILEVER N.V. [NL]<br/><b>Cessionário: </b>UNILEVER IP HOLDINGS B.V.<br/> código IPAS270 · RPI 2636
  3. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  4. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  5. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)