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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2010 por DESFIACOCO COMÉRCIO DE PRODUTOS ARTESANAIS LTDA ME, processo nº 902756800, nas classes 22. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902756800
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2024
TitularDESFIACOCO COMÉRCIO DE PRODUTOS ARTESANAIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular06.102.640/0001-99
UF · PaísPR · BR

Tradução: biosacola

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão BAG.

Classes e especificação

Classe 22 — Cordas e lonas

Sacos [invólucros, sacolas] para embalagem, de matéria têxtil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902756800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 29/10/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140046349 (05/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>DESFIACOCO COMERCIO DE PRODUTOS ARTESANAIS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista a concessão em prazo ordinário do registro através da petição 800130136696 de 05/07/2013, conforme publicado na RPI 2248 de 04/02/2014.<br /> código IPAS428 · RPI 2286
  3. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  4. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  5. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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Classificação figurativa (Viena)