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PRAPOTY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/2010 por NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA., processo nº 902755676, nas classes 29. Registro em vigor até 16/04/2033.

Número do processo902755676
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/2010
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2033
TitularNUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.591.114/0001-04
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902755676 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250121149 (11/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA<br /><b>Cedente: </b>PRATIGI ALIMENTOS S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2832
  2. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220136381 (22/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRATIGI ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  3. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  4. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  5. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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