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APPTUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2010 por APPTUS COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME., processo nº 902754904, nas classes 25. Registro em vigor até 28/05/2033.

Número do processo902754904
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/2010
Data da concessão28/05/2013
Vigência até28/05/2033
TitularAPPTUS COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME.
CNPJ/CPF do titular07.437.438/0001-80
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sutiãs;Vestuário *;Anáguas;Capotes;Chapéus, bonés etc;Bandanas;Bermudas;Camisas;Uniformes;Calças compridas;Camisetas;Espartilhos;Saias;Blazers [vestuário];Botas *;Macacões;Camisola;Spencer ;Roupas de couro;Roupas de imitação couro;Calçados *;Calças;Sandálias;Banho (Roupas de -);Corpete;Meias-calças;Paletós;Ternos;Bonés;Cintos [vestuário];Biquíni;Maiô;Chapéus [chapelaria];Coletes;Jaquetas;Baby-doll;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902754904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230205775 (29/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>APPTUS COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>YNGA DO BRASIL PATENTES E MARCAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2737
  2. 28/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2212
  3. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  4. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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