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RAVITTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/2010 por RAVI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, processo nº 902753789, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902753789
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/2010
Data da concessão14/05/2013
Vigência até14/05/2023
TitularRAVI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular07.542.710/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Temperos;Molho para salada;Aipo (Sal de -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aveia (Flocos de -);Aveia moída;Cravos-da-índia [especiaria];Farinha moída (Produtos de -);Feijão (Farinha de -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Gengibre [especiaria];Levedura *;Malte para consumo humano;Farinha de trigo;Floco de cereal;Chá de fruta;Pó para pudim;Vinagre de vinho;Pasta de amendoim;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Amêndoas (Pasta de -);Chicória [sucedâneo de café];Cuscuz [sêmola];Geléias de frutas [confeitos];Mel;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Fubá;Extrato de tomate ;Farinha de tapioca;Pipoca salgada [pronta];Vinagre de álcool;Cominho;Alfafa [condimento];Molhos [condimentos];Mostarda (Farinha de -);Sagu;Torrado (Milho -);Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Amêndoas (Confeitos de -);Amido para uso alimentar;Arroz;Chá;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Ketchup [molho];Moído (Milho -);Tomilho;Farinha com levedura comestível;Farinha de batata;Soja (Farinha de -);Soja (Molho de -);Tomate (Molho de -);Vinagre;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Chá gelado;Condimentos;Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar *;Iogurte gelado;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Melaço (Xarope de -);Milho para pipoca;Molho de tomate;Leite de soja [condimento];Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de cevada;Farofa;Orégano;Vinagre de erva;Alho [condimento];Amendoim doce;Guaraná [pó para preparar bebida];Goiabada;Noz-moscada;Pimenta-da-jamaica [tempero];Salada (Molho para -);Amendoins (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Especiarias;Iogurte congelado;Milho torrado;Farinha para sopa;Vinagre de leite;Pipoca (Milho para -);Tabule;Trigo (Farinha de -);Farinha de rosca;Fermento (Pão sem -);Fermentos para massas;Maionese;Menta para confeitos;Milho (Flocos de -);Farinha de mandioca;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Urucum para uso alimentar [condimento];Canjica (milho para - );Pimentão [temperos];Sal de cozinha;Tempero [condimento];Açúcar *;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia descascada;Chá (Bebidas à base de -);Farinha de milho;Fermento;Malte (Biscoitos de -);Maltose;Farinha de aveia;Farinha integral [uso alimentar];Pipoca doce [pronta];Pó para fabricação de doce;Polvilho;Mostarda;Pimenta;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Amêndoas torradas;Aveia (Farinha de -);Baunilha [flavorizante];Extrato de malte para uso alimentar;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Hortelã-pimenta (Doces com -);Milho (Farinha de -);Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Extrato de café;Alecrim;Louro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902753789 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 14/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2210
  3. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  4. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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