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GETHAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2010 por GLD COMERCIAL DE PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP, processo nº 902750666, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902750666
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularGLD COMERCIAL DE PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular04.246.862/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Contêineres de metal para gás comprimido ou ar líquido;Escoras de metal;Armaduras de metal para sustentação de concreto;Andaimes de metal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902750666 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 28/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210366461 (25/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GLD COMERCIAL DE PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2647
  3. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  4. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  5. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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Classificação figurativa (Viena)