® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Head Done

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2010 por SANUR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 902750445, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902750445
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularSANUR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular07.324.144/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPA PARA GINÁSTICA; ROUPÕES DE BANHO; SUÉTERES;TOUCAS DE BANHO;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BERMUDAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; MALHAS [VESTUÁRIO]; BIQUEIRAS; CEROULAS; PIJAMAS; CAMISOLA; MAIÔ; ROUPAS DE COURO; SUNGAS; CACHECÓIS; LENÇOS DE PESCOÇO; BERMUDA PARA PRÁTICA DE ESPORTE; SUSPENSÓRIOS; TRAJES;BOLSOS; BONÉS; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; CAMISAS; MEIAS; PENHOAR; ROUPAS DE BANHO; ANÁGUAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; MACACÕES; SAIAS; SUTIÃS; CAMISETAS; CAPUZES [VESTUÁRIO]; CUECAS; BABY-DOLL; BIQUÍNI; VESTUÁRIO; CALÇAS COMPRIDAS; ENXOVAIS DE BEBÊS; CANGA; ROUPA ÍNTIMA; CALÇAS; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; JAQUETAS, TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902750445 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2269
  2. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA AO FINAL DO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2201
  3. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SANUR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

Classificação figurativa (Viena)