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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/07/2010 por CLÁUDIA PAIVA TEIXEIRA, processo nº 902750232, nas classes 31. Registro em vigor até 28/05/2033.

Número do processo902750232
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2010
Data da concessão28/05/2013
Vigência até28/05/2033
TitularCLÁUDIA PAIVA TEIXEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Animais de criação;Animais vivos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902750232 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220358046 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CLÁUDIA PAIVA TEIXEIRA<br /><b>Procurador: </b>SOARES MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  2. 22/04/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130084130 (09/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>CLÁUDIA PAIVA TEIXEIRA<br /><b>Procurador: </b>SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferida a solicitação de acordo com o disposto no item 9.1 do Manual de Marcas: "(...) a marca não pode ser alterada após o depósito do pedido de registro".<br /> código IPAS271 · RPI 2311
  3. 28/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2212
  4. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  5. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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