® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ichigo

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2010 por PAULA SOUZA ESCHER, processo nº 902748718, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902748718
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULA SOUZA ESCHER
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Tradução: Morango

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Vestuário *;Casacos [vestuário];Jérseis [vestuário];Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Malhas [vestuário];Blazers [vestuário];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902748718 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810100355172 (04/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>PAULA SOUZA ESCHER<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão, publicado na RPI 2269 em 01/07/2014.<br /> código IPAS699 · RPI 2449
  2. 01/07/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2269
  3. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  4. 14/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2071

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de PAULA SOUZA ESCHER

Classificação figurativa (Viena)