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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/2010 por CRYSTAL AGRO LTDA, processo nº 902748378, nas classes 05. Registro em vigor até 30/04/2033.

Número do processo902748378
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2033
TitularCRYSTAL AGRO LTDA
CNPJ/CPF do titular10.277.403/0001-36
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Inseticidas;Fungicidas;Herbicidas;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220151054 (03/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRYSTAL AGRO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 21/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140185185 (10/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CRYSTAL AGRO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2285
  3. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130177241 (12/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CRYSTAL AGRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana Harlacher de Leão<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  4. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  5. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  6. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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