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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/07/2010 por GALEAZZO DESIGN LTDA ME, processo nº 902746685, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902746685
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/07/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularGALEAZZO DESIGN LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.155.658/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Publicação de textos [exceto para publicidade];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Produção de programas de rádio e televisão;Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Assessoria, consultoria e informação em edição;Editoração eletrônica;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Publicação de livros;Produção de vídeos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902746685 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  4. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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