® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SOLAR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2010 por ARISMALDO SPERBER, processo nº 902745689, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902745689
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularARISMALDO SPERBER
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis;Aluguel de escritórios [imóveis];Comércio de imóveis;Aluguel de apartamentos;Imobiliárias (Agências -);Imobiliários (Corretores -);Aluguel de loja [imóvel];Corretores imobiliários;Imóveis (Administração de -);Apartamentos (Aluguel de -);Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);Agências imobiliárias;Avaliação imobiliária;Imóveis [compra e venda de -];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902745689 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o elemento característico "Solar", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824799410 (SOLAR EMPREENDIMENTOS) e Processo 824799429 (SOLAR EMPREENDIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs 901170291, 901454907 e 901454940, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2318
  2. 15/03/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100356610 (visualizar no Portal INPI), de 07/10/2010 código 009 · RPI 2097
  3. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ARISMALDO SPERBER

Classificação figurativa (Viena)