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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/2010 por MAGALO HOTELARIA LTDA., processo nº 902744909, nas classes 43. Registro em vigor até 16/04/2033.

Número do processo902744909
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/07/2010
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2033
TitularMAGALO HOTELARIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular21.610.383/0001-90
UF · PaísCE · BR

Tradução: Furacão

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Lanchonetes;Restaurantes de auto-serviço;Acomodações temporárias (Aluguel de -);Hotéis;Reservas de acomodações temporárias;Turistas (Casas para -);Auto-serviço (Restaurantes de -);Cafeterias;Reservas em pensões [alojamento];Acomodações temporárias (Reservas de -);Agências de acomodações [hotéis, pensões];Bar (Serviços de -);Cafés [bares];Aluguel de acomodações temporárias;Restaurantes;Casas para turistas [alojamento];Pensões [alojamento];Reservas em hotéis;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260043280 (30/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGALO HOTELARIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Cedente: </b>INVESTIMENTOS HURRICANE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MAGALO HOTELARIA LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2881
  2. 19/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220276700 (28/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HURRICANE HOTEIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>José Maria McCall Zanocchi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador José Maria McCall Zanocchi com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2689
  3. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220200134 (09/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HURRICANE HOTEIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>José Maria McCall Zanocchi<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  4. 14/06/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220186502 (05/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HURRICANE HOTEIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>José Maria McCall Zanocchi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2684
  5. 16/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210053698 (10/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HURRICANE HOTEIS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LAERTE MEYER DE CASTRO ALVES . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2619
  6. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  7. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  8. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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