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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/07/2010 por YACHT CLUB COSTA SMERALDA, processo nº 902743511, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902743511
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/07/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularYACHT CLUB COSTA SMERALDA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação (Informações sobre -) [instrução];Instrução (Serviços de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Divertimento;Educação (Serviços de -);Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Organização de competições [educação ou entretenimento];Conferências (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Organização de competições desportivas;Entretenimento;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902743511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  3. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  4. 13/03/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2149
  5. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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