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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2010 por BRASIL SUCOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, processo nº 902736221, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902736221
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2010
Data da concessão21/05/2013
Vigência até21/05/2023
TitularBRASIL SUCOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular10.758.054/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas não-alcoólicas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Xaropes para limonada;Águas [bebidas];Bebidas efervescentes (Pós para -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Suco de fruta;Polpa de fruta e de legume para bebida;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Pó para suco;Bebida em xarope;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas (Sucos de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Limonadas;Xarope para bebida não alcoólica;Água-de-coco;Xaropes para bebidas;Xarope de fruta;Bebida energética não alcoólica;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Águas minerais engarrafadas;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas à base de soro de leite;Coquetéis não-alcoólicos;Essências para fabricar bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Pós para bebidas efervescentes;Soro de leite (Bebidas à base de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Refrigerante [bebida];Água mineral [bebida];Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Guaraná [bebida não alcoólica];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902736221 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 21/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2211
  3. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  4. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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Classificação figurativa (Viena)