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plug safe

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2010 por LUIZ ANTONIO MONTEIRO JUNIOR, processo nº 902729624, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902729624
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIZ ANTONIO MONTEIRO JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Tradução: plugue seguro

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PLUG SAFE".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Cartão inteligente [cartão com circuito integrado];Redes de segurança;Monitorar (Aparelhos elétricos para -);Comparadores;Computador (Programas operacionais para -) [gravados];DVD, disco digital de vídeo;Leitores ópticos de caractere;Magnética (Unidades de fita -) [para computadores];Cartão com circuito integrado [cartão inteligente];Suportes ópticos para dados;Computador (Programas de -), gravados;Magnéticos (Codificadores -);Identificação (Cartões magnéticos para -);Impressoras para computadores;Comutação (Dispositivos elétricos para -);Identificação codificada (Braceletes de - ), magnéticos;Leitores de código de barras;Magnéticos (Suportes -) para dados;Computador (Periféricos de -);Computador (Programas de -), gravados [programas];Cartão de crédito telefônico codificado magneticamente ou contendo chip;Coaxiais (Cabos -);Computador (Memórias para -);Computador (Programas de -) [para download];Disquetes (Drives de -) para computadores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902729624 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2269
  2. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  3. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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