® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AFLORÁ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2010 por BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA., processo nº 902729233, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902729233
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2010
Data da concessão07/10/2014
Vigência até07/10/2024
TitularBOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
CNPJ/CPF do titular11.137.051/0001-86
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Cintos [vestuário];Banho (Roupas de -);Chapéus, bonés etc;Confeccionado (Vestuário -);Roupa íntima;Roupas de banho;Calçados em geral *;Vestuário *;Faixas para a cabeça [vestuário];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902729233 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2763
  2. 08/08/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210425274 (29/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AFLORA COMÉRCIO DE CALÇADOS E BOLSAS DE ASSIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2744
  3. 15/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220016401 (14/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>André Luis Flesch Bretanha Jorge<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS<br /> código IPAS270 · RPI 2667
  4. 13/10/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210425274 (29/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AFLORA COMÉRCIO DE CALÇADOS E BOLSAS DE ASSIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2649
  5. 29/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180006188 (10/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>André Luis Flesch Bretanha Jorge<br /><b>Cessionário: </b>INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180329372.<br /> código IPAS270 · RPI 2508
  6. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130045082 (15/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE<br /><b>Cessionário: </b>CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S.A<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  7. 19/01/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130045082 (15/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S.A<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADA NA RPI 2270, DE 08/07/2014, PARA REEXAME DA MATÉRIA.<br /> código IPAS403 · RPI 2350
  8. 07/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2283
  9. 08/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130045082 (15/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE<br /><b>Cessionário: </b>CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S.A<br /> código IPAS270 · RPI 2270
  10. 25/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110465309 (20/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE<br /><b>Cessionário: </b>INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2255
  11. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  12. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.

Classificação figurativa (Viena)