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BEMBA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/2010 por BEMBA REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO S.A, processo nº 902713914, nas classes 21. Registro em vigor até 30/04/2033.

Número do processo902713914
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2033
TitularBEMBA REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO S.A
CNPJ/CPF do titular05.103.123/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Formas de cozinha;Frascos;Frigideiras;Galheteiros;Garrafas térmicas;Merendeiras [lancheiras];Recipientes de vidro;Recipientes para cozinha;Tampas de pote;Tampas de vidro;Utensílios para cozinha;Vidro (Tigelas de -);Vidros [recipientes];Enceradeira não elétrica [escovão];Garrafas para água;Churrasqueiras [panelas];Abridores de garrafas;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas;Café (Serviços de -);Cafeteiras não elétricas;Cantis;Baldes para carvão;Bandejas para uso doméstico;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Garrafão de vidro;Lixeiras;Louças [exceto para garfos e colheres];Saladeiras;Tampas de louças;Licoreira;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descaroçador de azeitona;Caldeirões;Cestos para uso doméstico;Coadores não elétricos para café;Copos de papel ou de plástico;Desentupidores de pia;Enfeites de porcelana;Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha];Frutas (Taças para -);Gamelas [vasilhas];Gelo (Formas para -);Luvas para uso doméstico;Pimenteiras;Utensílios de uso doméstico;Elo para guardanapo ;Escorredor [utensílio doméstico];Xícara;Canecas;Chaleiras;Coadores;Bacias para lavar roupa;Formas para bolos;Lavar roupa (Bacias para -);Panelas para cozinha;Porta-condimentos (Conjuntos de -);Recipientes térmicos para bebidas;Saleiros;Tigelas de vidro;Utensílios para mesa;Café (Máquinas não elétricas de -);Chá (Serviços de -);Coqueteleiras;Descansos para ferros de passar;Descansos, exceto de papel ou pano;Suporte para garrafa;Bacias [tigelas];Baldes;Espátulas para tortas;Faiança (Louça de -);Fritadeiras, não elétricas;Moedores manuais para pimenta;Paliteiros;Peneiras [utensílios domésticos];Potes de biscoitos;Tampas para manteigueiras;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Pegador de azeitona;Vasilhame;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Batedeira manual [de propulsão muscular];Adornos para centros de mesa;Bebês (Banheiras para -) [portáteis];Chá (Infusores de -);Conchas para sopa, para uso na cozinha;Copos para beber;Copos;Descansos de talheres para mesa;Manteigueira metálica;Aspiradores de pó, não elétricos;Bacias [recipientes];Banheiras para bebês [portáteis];Batedeiras [coqueteleiras];Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Formas para gelo;Gelo (Baldes para -);Infusores de chá;Latas de lixo;Louças;Macarrão (Aparelhos [manuais] para fazer -);Porta-guardanapos;Queijeira (Redomas para -);Raladores [utensílios de uso doméstico];Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha;Estatuetas em biscuit;Cesta de café da manhã [vazia];Beber (Recipientes para -);Bomboneiras;Caixas de vidro;Cerâmica (Louça de -);Cerveja (Canecas para -);Cestas para pão;Cristais [vidraçaria];Ampolas de vidro [recipientes];Baldes para gelo;Bandejas de papel para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Formas [utensílios de cozinha];Garrafas;Geleiras portáteis, não elétricas;Manteigueiras;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pires;Pratos;Recipientes térmicos para alimentos;Rolos para massa [domésticos];Leiteira;Cesta de vime para pão;Porta-retrato;Descascador de legume [utensílio doméstico];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Balde para bebida;Batedor de coquetel [utensílio manual];Açucareiros;Cerâmicas para uso doméstico;Cestos para pão [uso doméstico];Cozinha (Espetos de metal para -);Escovas *;Baixelas [serviços] para licores;Bandejas;Porta-toalha de mesa;Espátulas [utensílios de cozinha];Estátuas de porcelana, terracota ou vidro;Garrafas para gelar;Jarras de vidro;Panelas de pressão, não elétricas;Porcelanas;Potes;Tigelas [bacias];Recipiente de vidro;Bule de chá;Compoteira;Candelabros [castiçal];Chaleiras não elétricas;Cortadores de massa;Bandejas giratórias de mesa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902713914 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220350216 (11/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BEMBA REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Douglas Domingues Fiorotto<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  2. 09/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150149329 (07/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BEMBA REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rosana Carvalho de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2453
  3. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  4. 19/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2198
  5. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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