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E ESCENA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2010 por ESCENA BRASIL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, processo nº 902706012, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902706012
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularESCENA BRASIL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.454.011/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Edição de texto publicitário;Agências de propaganda;Marketing (Estudos de -);Anúncio;Espaço publicitário (Aluguel de -);Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors];Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Atualização de material publicitário;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Agências de publicidade;Pesquisa de marketing;Propaganda;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em marketing

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902706012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  3. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

Classificação figurativa (Viena)