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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/2010 por MK QUIMICA DO BRASIL LTDA, processo nº 902705970, nas classes 01. Registro em vigor até 09/04/2033.

Número do processo902705970
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2033
TitularMK QUIMICA DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular92.315.332/0001-83
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Têxteis (Substâncias químicas para avivar -);Umedecer (Preparações para -) para uso na indústria têxtil;Acabamentos (Preparações para -) para têxteis;Molhar (Preparações para -) para uso na indústria têxtil;Aditivo para a indústria têxtil;Impregnação de têxteis (Substâncias químicas para -);Preparações químicas para acabamentos de têxteis;Têxteis (Substâncias químicas para impermeabilização de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902705970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230093620 (07/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MK QUÍMICA DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2725
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  4. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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