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FRONT COMUNICAÇÃO VISUAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2010 por FRONT COMUNICAÇÃO VISUAL COMÉRCIO E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ME, processo nº 902705709, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902705709
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularFRONT COMUNICAÇÃO VISUAL COMÉRCIO E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular09.103.426/0001-45
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de stands;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Distribuição de material publicitário;Espaço publicitário (Aluguel de -);Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors];Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Publicidade externa [letreiros, outdoors];Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Serviços de layout para fins publicitários;Atualização de material publicitário;Material publicitário (Distribuição de -);Publicitário (Aluguel de material -);Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Publicação de textos publicitários;Publicidade on-line em rede de computadores;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Distribuição de brindes;Distribuição de brindes[ Informação ];Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Fotocópia [reprodução de documentos];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Agências de publicidade;Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *;Aluguel de máquinas fotocopiadoras;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Escritório (Aluguel de máquinas e equipamentos de -) *;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Aluguel de espaço publicitário;Publicidade;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Fotocópias;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902705709 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820954470 (FRONT) e Processo 829896732 (FRONT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação dos pedidos de nºs 901462519 e 829320067, ainda não registrados, considerados igualmente passíveis de conflito com o sinal em tela. código IPAS024 · RPI 2318
  2. 22/02/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100350575 (visualizar no Portal INPI), de 17/09/2010 código 009 · RPI 2094
  3. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

Classificação figurativa (Viena)