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ID DATA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2010 por ID DATA TECNOLOGIA LTDA, processo nº 902703013, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902703013
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularID DATA TECNOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular10.780.158/0001-85
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ID DATA.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria em hardware de computador;Desenho industrial;Hardware de computador (Consultoria em -);Manutenção de software de computador;Programação de computador [informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Industrial (Desenho -);Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Assistência técnica em software;Software de computador (Manutenção de -);Implantação de sistema [informática];Software de computador (Instalação de -);Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Elaboração [concepção] de software de computador;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia;Software de computador (Atualização de -);Projeto industrial

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902703013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  3. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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