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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 17/06/2010 por FRI-SABOR ALIMENTOS LTDA., processo nº 902701452, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902701452
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2010
Data da concessão19/03/2013
Vigência até19/03/2023
TitularFRI-SABOR ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.574.645/0001-02
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sorvetes;Chá da China;Café em grão;Café solúvel;Chá de flor;Chá de fruta;Café em pó;Bebidas à base de café;Café (Sucedâneos de -);Chá gelado;Gelado (Chá -);Gelo, natural ou artificial;Sorvete;Chá (Bebidas à base de -);Concentrados para preparar chá;Café não torrado;Chá;Gelo para bebidas;Sucedâneos de café;Bebidas à base de chá;Café;Café (Bebidas à base de -);Café (Bebidas de -) com leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902701452 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  2. 04/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220406618 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FRI-SABOR ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2700
  3. 19/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2202
  4. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  5. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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