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KENIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/2010 por KENIA INDÚSTRIAS TEXTEIS LTDA, processo nº 902696548, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902696548
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2023
TitularKENIA INDÚSTRIAS TEXTEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular50.747.674/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Linho (Tecido adamascado de -);Linho (Tecidos de -);Rami (Tecidos de -);Seda [Tecidos];Tafetá [tecidos];Tecido de lã [estamenha];Tecidos elásticos;Percal [tecido de algodão];Cambraia [tecido];Lona [tecido];Algodão (Tecidos de -);Cheviotes [tecido];Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento];Tecido (Lenços de -) para remover maquiagem;Tecido de fibra sintética;Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];Crepe [tecido];Lenços de tecido para remover maquiagem;Tecido grosseiro;Zefir [tecido];Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue];Casimira [tecido];Flanela [tecido];Juta (Tecidos de -);Lã (Tecidos de -);Tecido de lã frisado;Tecidos desenhados para bordado;Tecidos imitação de peles de animais;Tecidos para uso têxtil;Gabardine [tecido];Gorgorão [tecido];Tecidos não tecidos;Cochinilha [tecido colorido];Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Chita [tecido];Estamenha [tecido];Seda ou lã aveludada (Tecido de -);Tecidos *;Tecidos de lã;Panamá [tecido];Tecido recamado;Percalina [tecido de algodão];Capas para móveis, de tecido;Crepom [tecido];Matérias plásticas [substitutas de tecidos];Molesquim [tecido];Sapatos (Tecido para forrar -);Tecido adamascado de linho;Tecido para vidro [toalha];Tecido felpudo;Bordado (Tecidos desenhados para -);Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Etiquetas [tecido];Gaze [tecido];Lingerie (Tecidos para -);Marabu [tecido];Móveis (Capas para -) de tecido;Tecido para botas e sapatos;Cetim [tecido];Apara de tecido;Alpaca [tecido];Sarjel [tecido grosso de lã];Cânhamo (Tecidos de -);Damasco [tecido];Esparto [tecidos];Estampagem (Tecidos de seda para -);Jérsei [tecido];Morim [tecido];Sudário [tecido];Tricôs [tecidos];Tecido de gaze;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902696548 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 21/02/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130214012 (04/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>M CASSAB COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2407
  3. 09/12/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130214012 (04/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>M CASSAB COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2292
  4. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  5. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  6. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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