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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/2010 por PHX COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 902695240, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902695240
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2023
TitularPHX COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.658.209/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO (INCLUÍDO NESTA CLASSE);;BANDAGEM ELÁSTICA [VESTUÁRIO];ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE];MALHAS [VESTUÁRIO];MEIAS-CALÇAS;BIQUÍNI;BERMUDAS;CALÇAS COMPRIDAS;CAMISETAS;CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);JÉRSEIS [VESTUÁRIO];CINTA [VESTUÁRIO COMUM];ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];CAPUZES [VESTUÁRIO];MEIAS;CALÇÃO PARA BANHO;BERMUDA PARA PRÁTICA DE ESPORTE;CAMISA (PUNHO DE -);PULÔVERES;BABY-DOLL;CAMISAS;CASACOS [VESTUÁRIO];QUIMONO [VESTUÁRIO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902695240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  3. 19/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2198
  4. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063