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MÁXIMO´S

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2010 por MAXIMO´S CONFECÇÕES LTDA, processo nº 902687050, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902687050
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMAXIMO´S CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular02.763.974/0001-52
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas de imitação couro;Ternos;Banho (Roupas de -);Chapéus [chapelaria];Cuecas;Malhas [vestuário];Boné;Robe;Saias;Suéteres;Bermudas;Calças;Chapéus, bonés etc;Coletes;Jaquetas;Sobretudos [vestuário];Vestuário *;Banho (Roupões de -);Camisas;Capuzes [vestuário];Macacões;Pulôveres;Banho (Toucas de -);Ciclistas (Vestuário para -);Cintos [vestuário];Pijamas;Estolas;Praia (Roupas de -);Banho (Calções de -);Bonés;Ginástica (Roupa para -) [colante];Trajes;Capotes;Casacos [vestuário];Faixas [vestuário];Jérseis [vestuário];Parcas;Roupa para ginástica;Blazers [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Gravatas;Roupas de banho;Roupões de banho;Artigos de malha [vestuário];Cachecóis;Calças compridas;Camisetas;Combinações [vestuário];Lenços de pescoço;Paletós;Echarpe

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902687050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 19/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2198
  3. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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