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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/06/2010 por NELSON BATISTA LEVADA, processo nº 902686844, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902686844
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularNELSON BATISTA LEVADA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas de imitação couro;Saltos de sapatos;Solidéus [barrete];Suéteres;Togas;Toucas de natação;Véus [vestuário];Viras para botas e sapatos;Polainas;Alpercatas;Babadouros, exceto de papel;Banho (Sandálias de -);Banho (Toucas de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Borzeguins;Botas (Viras para -);Botinas;Calcanheiras para meias;Calças compridas;Casulas sacerdotais [vestimenta];Chapéus (Armações de -);Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Esqui (Botas de -);Galochas;Gáspeas para sapatos;Gravatas;Librés;Macacões;Orelheiras [vestuário];Parcas;Pele (Estolas de -);Peliças;Penhoar;Jaleco;Fraque;Chuteira;Roupa íntima descartável;Calçado esportivo;Bermuda para prática de esporte;Boné;Bota para operário;Presilhas para calças;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos (Ferragens para -);Sapatos de futebol;Sapatos de praia;Uniformes;Armações de chapéus;Biqueiras;Blazers [vestuário];Botas de esqui;Calçados *;Calçados em geral *;Camisas (Palas para -);Capotes;Chinelos [pantufas];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes para pesca;Confeccionado (Vestuário -);Couro (Roupas de imitação de -);Escapulários;Fantasia (Roupas de -);Guarda-pós;Ligas;Meias;Meias absorventes de transpiração;Coturno;Casaco para operador;Babador não descartável;Beca;Maiô;Spencer ;Presilhas para polainas;Roupões de banho;Sapatos (Gáspeas para -);Toucas de banho;Anáguas;Artigos de malha [vestuário];Banho (Calções de -);Bermudas;Boné (Palas de -);Botas (Antiderrapantes para -);Botas para esportes *;Calções de banho [sungas];Cintas [roupa íntima];Corpete;Dólmã [veste militar];Espartilhos;Esportes (Botas para -) *;Faixas para a cabeça [vestuário];Jérseis [vestuário];Luvas [vestuário];Meias (Calcanheiras para -);Pesca (Coletes para -);Calça para equitação;Calçados para snowboarding (OMPI);Calção para banho;Cinta para menstruação ;Solado não ortopédico;Polainas (Presilhas para -);Roupa de baixo;Sudários axilares;Sungas;Vestuário de papel;Antiderrapantes para botas e sapatos;Aventais [vestuário];Banho (Roupas de -);Bonés;Camisas;Cartolas;Casacos [vestuário];Chuteiras de futebol (Travas para -);Cintos [vestuário];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Estolas de pele;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Luvas sem dedos;Malhas [vestuário];Meias-calças;Mitras [chapéus];Palas de boné;Palas para camisas;Estolas;Quimono [vestuário];Cravo para chuteira;Camisa para militar;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Avental descartável de uso não profissional;Biquíni;Roupas de banho;Roupas de couro;Sandálias;Solas para calçados;Suspensórios;Sutiãs;Trajes;Vestuário *;Viseiras;Automobilistas (Vestuário para -);Bandanas;Boa [estola de plumas];Bolsos;Calça (Fraldas -);Calçados de madeira;Camisas (Peitilhos de -);Camisetas;Camisetas (Peitilhos de -);Chapéus, bonés etc;Coletes;Combinação [roupa íntima];Forros confeccionados [parte de vestuário];Lingerie (Fr.);Manípulos [estolas];Pelerines;Farda;Culote [calça para montaria];Calçado para uso profissional;Camisola;Batina;Blusa militar;Praia (Roupas de -);Roupas de fantasia;Sáris;Sobretudos [vestuário];Trajes de banho;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Roupões de -);Bolsos para roupas;Botas (Calcanheiras para -);Botas (Ferragens para -);Cachecóis;Calcanheiras para botas e sapatos;Calças;Capuzes [vestuário];Ceroulas;Combinações [vestuário];Esportes (Sapatos para -) *;Faixas [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Gorros;Íntima (Roupa -);Mantilhas;Peles [vestuário];Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Cinta [vestuário comum];Cobertura descartável para calçado;Baby-doll;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Robe;Roupa íntima;Roupas íntimas antitranspirantes;Saias;Ternos;Túnicas;Xales;Agasalhos para as mãos;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Banho (Chinelos de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Botas (Canos de -);Camisa (Punho de -);Chapéus [chapelaria];Ciclistas (Vestuário para -);Enxovais de bebês;Ferragens de metal para sapatos e botas;Futebol (Sapatos de -);Lenços de pescoço;Ligas de meias;Meias (Ligas de -);Paletós;Palmilhas;Plastrom;Echarpe;Tira (faixa) para a cabeça;Chinelo [vestuário comum];Poncho;Canga;Bandagem elástica [vestuário];Pulôveres;Punhos de camisa;Roupa para ginástica;Roupa para ginástica [colante];Roupas para esqui náutico;Sapatos (Viras para -);Travas para chuteiras de futebol;Turbantes;Axilares (Sudários -);Botas *;Colarinhos postiços;Colarinhos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Couro (Roupas de -);Cuecas;Gabardines [vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Impermeáveis (Roupas -);Jaquetas;Pescoço (Lenços de -);Pijamas;Fardão;Carapuça [barrete cônico; gorro];Alba [vestimenta de padre]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902686844 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 19/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2198
  3. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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