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PROGRAMA PONTOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2010 por COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A., processo nº 902684523, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902684523
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/06/2010
Data da concessão07/05/2013
Vigência até07/05/2023
TitularCOSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
CNPJ/CPF do titular33.000.092/0001-69
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "PROGRAMA" E "PONTOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902684523 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 21/05/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2211
  3. 07/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2209
  4. 19/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2198
  5. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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