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FEIJOADA DO FORTE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/06/2010 por RODRIGO AMARAL MONTEIRO, processo nº 902679481, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902679481
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/06/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2023
TitularRODRIGO AMARAL MONTEIRO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FEIJOADA"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Boates;Grupo musical;Planejamento de festas;Shows (Produção de -);Sonorização de eventos para empresas e similares;Entretenimento;Produção de shows;Venda de ingressos para shows e espetáculos;Espetáculos (Serviços de -);Empresário [organização e produção de espetáculos];Banda de música [serviços de entretenimento];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Sonorização;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Festas (Planejamento de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902679481 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2756
  2. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  3. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2197, DE 13/02/2013, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEXTO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2203
  4. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  5. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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