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REPASSE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/2010 por CONFECÇÕES LEVE JEANS LTDA ME, processo nº 902677233, nas classes 25. Registro em vigor até 30/04/2033.

Número do processo902677233
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2033
TitularCONFECÇÕES LEVE JEANS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.736.704/0001-90
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Gravatas;Ternos;Banho (Roupas de -);Calças compridas;Pulôveres;Vestuário *;Banho (Calções de -);Confeccionado (Vestuário -);Bermudas;Camisetas;Combinações [vestuário];Artigos de malha [vestuário];Casacos [vestuário];Jaquetas;Macacões;Saias;Uniformes;Banho (Roupões de -);Trajes;Blazers [vestuário];Calças;Camisas;Coletes;Malhas [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902677233 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230233745 (19/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEURILCE SIMIONE MASSOCCO<br /> código IPAS270 · RPI 2740
  2. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  3. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  4. 06/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2061

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