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EQUILÍBRIO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2010 por PAULO RUBENS NASCIMENTO SOUSA, processo nº 902673432, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902673432
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO RUBENS NASCIMENTO SOUSA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Psicoterapia;Terapia ocupacional (serviços psicológicos);Grupos de auto-ajuda [terapia em grupo];Serviços de terapia (OMPI);Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados];Aromaterapia;Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas];Medicina chinesa e ayurvédica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902673432 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900605480. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820058580 (CLÍNICA EQUILÍBRIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2587
  2. 06/08/2013 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 825116139 (EQUILÍBRIO), Processo 826972594 (PONTO DE EQUILÍBRIO), Processo 826766951 (EQUILÍBRIO ESSENCIAL), Processo 828887888 (ESPAÇO CORPO E EQUILÍBRIO), Processo 826238793 (EQUILIBRIO SAÚDE MENTAL), Processo 902190300 (EQUILÍBRIO FIT&FISIO), Processo 826461409 (CORPO EM EQUILÍBRIO CENTRO DE QUALIDADE DE VIDA), Processo 900605480 (EQUILÍBRIO CLÍNICA NUTRICIONAL), Processo 825039940 (CLINÍCA MÉDICA EQUILÍBRIO ESTÉTICA), Processo 825675278 (NUTRICEL CLINICA EQUILIBRIO), Processo 824752635 (CENTRO DE MEDICINA ESTÉTICA E SPA URBANO EQUILÍBRIO E FORMA), Processo 824899164 (EQUILÍBRIO ESPAÇO DA SAÚDE E BELEZA), Processo 826053807 (SAÚDE E EQUILÍBRIO), Processo 824689380 (EQUILIBRIO), Processo 900678283 (EQUILÍBRIO VITAL), Processo 825027225 (EQUILIBRIO DA FORMA), Processo 828679363 (EQUILÍBRIO), Processo 828638187 (FISIOTERAPIA FORMA E EQUILIBRIO), Processo 901965634 (PHARMA & EQUILÍBRIO), Processo 828506914 (EQUILÍBRIO), Processo 825051150 (EQUILÍBRIO DO CORPO), Processo 825596289 (STUDIO EQUILÍBRIO), Processo 828419175 (ESPAÇO EQUILÍBRIO), Processo 825562058 (EQUILÍBRIO E CORPO) e Processo 827898282 (CLÍNICA EQUILÍBRIO MEDICINA ANTIENVELHECIMENTO E PREVENTIVA) código IPAS142 · RPI 2222
  3. 13/02/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO HÁBIL QUE CREDENCIE O REQUERENTE A EXERCER ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS código 090 · RPI 2197
  4. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2060

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