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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/06/2010 por AQUARIO CONFECÇÕES LTDA, processo nº 902668102, nas classes 25. Registro em vigor até 21/05/2033.

Número do processo902668102
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2010
Data da concessão21/05/2013
Vigência até21/05/2033
TitularAQUARIO CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.798.445/0001-69
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Camisas;Bermudas;Blazers [vestuário];Casacos [vestuário];Roupas de couro;Couro (Roupas de -);Jaquetas;Macacões;Calças compridas;Couro (Roupas de imitação de -);Sobretudos [vestuário];Banho (Roupões de -);Calções de banho [sungas];Camisetas;Pijamas;Roupas de imitação couro;Saias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902668102 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230121693 (29/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GVL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2729
  2. 21/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2211
  3. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  4. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2060

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