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SHELD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2010 por SHELD TRANSPORTES LTDA ME, processo nº 902661876, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902661876
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/06/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularSHELD TRANSPORTES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular11.070.747/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Organização de excursões;Transporte de passageiros;Afretamento;Transporte por caminhão;Transportes (Informações sobre -);Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Informações sobre transportes;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Transporte de móveis;Transporte por ônibus;Mercadorias (Entrega de -);Móveis (Transporte de -);Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Frete [transporte de mercadorias];Transporte;Excursões (Organização de -);Transporte por carro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902661876 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  4. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2060

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Classificação figurativa (Viena)