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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/06/2010 por LAZAROFF & BUCHNER MODA INFANTIL LTDA-EPP, processo nº 902660780, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902660780
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularLAZAROFF & BUCHNER MODA INFANTIL LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular11.365.540/0001-95
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupões de banho;Trajes de banho;Artigos de malha [vestuário];Gabardines [vestuário];Roupa íntima;Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Camisetas;Combinações [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Jérseis [vestuário];Luvas sem dedos;Saias;Sutiãs;Bonés;Calções de banho [sungas];Capuzes [vestuário];Casacos [vestuário];Malhas [vestuário];Vestuário *;Gorros;Macacões;Pijamas;Roupa de baixo;Suéteres;Calças compridas;Chapéus, bonés etc;Confeccionado (Vestuário -);Enxovais de bebês;Pulôveres;Toucas de banho;Calçados em geral *;Camisas;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Impermeáveis (Roupas -);Luvas [vestuário];Meias;Praia (Roupas de -);Roupas de banho;Banho (Chinelos de -);Bermudas;Calças;Cuecas;Toucas de natação;Babadouros, exceto de papel;Banho (Calções de -);Banho (Sandálias de -);Banho (Toucas de -);Jaquetas;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  3. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  4. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2060

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