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KIM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2010 por KIM NETO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA, processo nº 902656767, nas classes 35. Registro em vigor até 26/03/2033.

Número do processo902656767
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/05/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2033
TitularKIM NETO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.867.469/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Negócios (Consultoria profissional em -)[ Consultoria ];Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);Administração comercial;Administração de empresa;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230363821 (25/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>KIM NETO INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JONAS PEREIRA DOS SANTOS FILHO - Santos e Santos Marcas e Patentes<br /> código IPAS270 · RPI 2755
  2. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  3. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  4. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2060

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