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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2010 por ANA PAULA CAMPOS DAVIM, processo nº 902654896, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902654896
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularANA PAULA CAMPOS DAVIM
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRN · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do símbolo de "@".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Vídeos (Produção de -);Entretenimento;Entretenimento[ Informa¿¿o ];Televisão (Programas de entretenimento de -);Produção de programas de rádio e televisão;Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Rádio (Programas de entretenimento de -);Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Jornalismo (reportagens);Jornalismo (reportagens)[ Informa¿¿o ];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Televisão e rádio (Produção de programas de -);Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Produção de vídeos;Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade];Roteirização (Serviços de -);Serviços de imagem digital;Divertimento;Produção de filme

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902654896 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  3. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2060

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Classificação figurativa (Viena)