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E.BOUTIQUE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2010 por E. HOTELARIA E TURISMO LTDA, processo nº 902652605, nas classes 43. Registro em vigor até 29/07/2034.

Número do processo902652605
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2010
Data da concessão29/07/2014
Vigência até29/07/2034
TitularE. HOTELARIA E TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular11.796.602/0001-13
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão E.BOUTIQUE.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Hotéis;Bar (Serviços de -);Reservas em hotéis;Cafés [bares];Restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902652605 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250006275 (06/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>E. HOTELARIA E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliano Sávio Vello<br /> código IPAS270 · RPI 2822
  2. 29/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2273
  3. 29/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120115818 (19/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>E. HOTELARIA E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SÂMIA AMIN SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2260
  4. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  5. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

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Classificação figurativa (Viena)